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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

APENAS TRÊS HOMENS ANDARAM SOBRE AS ÁGUAS...

Três homens andaram sobre as águas em toda a história da Humanidade: 

O primeiro foi Cristo.

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O segundo foi Pedro.
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O terceiro foi Ivangivaldo.
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Ivangivaldo?
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Quem é Ivangivaldo??? 

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O cara da foto abaixo!
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Hehehehehe, boa tarde pra vocês!!


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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Auxílio-doença sairá sem perícia para afastamento de até 60 dias

Texto retirado na íntegra do site Folha UOL

LUCIANO BOTTINI FILHO
DO AGORA

O presidente do INSS, Mauro Hauschild, apresentou nesta semana o novo modelo de concessão de auxílio-doença, sem perícia, para afastamentos de até 60 dias. A nova regra começará a ser testada no ano que vem para valer em todo o país em 2013. Hoje, o exame é obrigatório em todos os afastamentos superiores a 15 dias.

A proposta, apresentada no Conselho Nacional de Previdência Social, em Brasília, vai tirar a perícia da maioria dos casos de doença ou acidente. A intenção é a de que o projeto comece até fevereiro na região Sul, em São Paulo e na Bahia.

Deverão ser beneficiados com a eliminação do exame os segurados que sofrerem pequenas fraturas, passarem por cirurgias ou por um pós-operatório ou estiverem com alguma doença infecciosa (tuberculose, por exemplo), segundo o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Geilson Gomes.

Terão de passar por perícia no posto, na hora da concessão do auxílio, os segurados que sofrerem acidentes de trabalho (porque é preciso avaliar, por exemplo, a culpa da empresa), com sintomas que não caracterizem doenças específicas (mal-estar ou dores) ou com doenças originadas desde o nascimento ou na infância.

Editoria de Arte/Folhapress

A Previdência também irá preparar uma lista, chamada de Tabela Repouso, com os períodos médios de afastamento de cada doença.

A proposta inicial do INSS já sofreu algumas alterações desde que começou a ser desenvolvida. O período de afastamento pela nova regra já havia sido cogitado em 30 e em 45 dias. O prazo mínimo de contribuições seguidas ao INSS para ter o auxílio sem perícia caiu de 36 para 24 meses pela nova proposta.

"Estamos próximos de ter a proposta estruturada", disse Hauschild. Ele não descarta que, no futuro, o programa inclua benefícios de até 120 dias. A greve dos servidores do Dataprev (órgão de informática do INSS) atrasou o início do teste em Anápolis (GO).


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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

A “Melhor” Cena de Ação de Todos os Tempos!!!

Gente, essa é de “desatarrachar o umbigo”, hehehehehe.  A cena a seguir é parte de um filme feito e produzido na Índia. Nem consegui o nome do filme, mas, com certeza não pouparam esforços com o exagero nas cenas. Reparem na quantidade de quedas, arremessos, explosões e outros artifícios cinematográficos aqui presentes.

Detalhe para alguns figurantes que caem e se jogam depois de forma desincronizada. É um barato!!! Um abraço e até breve!


quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Seus Pobrêmas Si Acabarançi: Chegou o iPobre!

image0014A banana mordida é o símbolo do iPobre. O criador explica o motivo: “Maçã é fruta de rico; pobre come banana. Nada mais justo que a logomarca seja um objeto que represente bem o seu público”

Tablet brasileiro feito para o povo pobre vem com aplicativo do Bolsa Família, Recebimento de Doações, compra de Vale-Transporte e outros Lançado nesta sexta-feira (7), o iPobre - primeiro tablet brasileiro para o povo pobre - chega ao mercado custando apenas R$ 9,99. Com o slogan “porque tecnologia também é para pobre”, o iPobre promete facilitar a vida do brasileiro, com vários recursos tecnológicos que vão, desde aplicativos do Bolsa Família à programas para receber doações online, o aparelho promete ser uma inovação para mudar o Brasil e a forma do povo pensar. O iPobre também mantém o usuário informado com as manches do “Pobre News”. Além disso, conta com um aplicativo que permite ao dono do tablete, fazer a compra de créditos para a carteirinha do vale transporte, tudo online sem sair de  casa. Veja imagem do iPobre: ipobre1321

O iPobre também tem previsão do tempo, para informar se o usuário deve, ou não, sair de casa sem guarda-chuva; tem também anotações de dívidas e serviço de busca de restaurantes self-service com preços acessíveis, bem como de lojas com descontos e promoções. Também está incluso no tablete um aplicativo para o internauta procurar emprego. “O iPobre veio para revolucionar a tecnologia em favor do pobre, porque pobre também merece desfrutar da tecnologia”, disse o criador do Tablet. A banana mordida é o símbolo do iPobre. O criador explica o motivo: “Maçã é fruta de rico; pobre come banana. Nada mais justo que a logomarca seja um objeto que represente bem o seu público”, disse.

Tablet brasileiro feito para o povo pobre vem com aplicativo do Bolsa Família, Recebimento de Doações, compra de Vale-Transporte e outros!!

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terça-feira, 18 de outubro de 2011

CUIDADO: Sites de Vendas Coletivas Violam Código do Consumidor

Olá. Essa notícia muito interessa a todos os participantes que se cadastraram e recebem as ofertas de sites de compra coletiva. A matéria é muito interessante e merece a sua atenção, para que você não seja mais um “engodado” nessa história. Segue a matéria. Um abraço!

Com o aumento das ofertas, os problemas começaram a surgir e os direitos do consumidor passaram a ser ignorados. Os sites de compras coletivas ganharam a atenção dos consumidores brasileiros. Por terem os produtos e serviços mais desejados e com preços tentadores, esse tipo de venda começou a crescer no País, tanto que hoje já são quase duas mil empresas.

Com o aumento das ofertas, os problemas começaram a surgir e os direitos do consumidor passaram a ser ignorados.

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), entre os maiores problemas enfrentados pelos consumidores estão o fato de as empresas não assumirem responsabilidade por problemas decorrentes das vendas, não oferecerem informações suficientes ao consumidor e divulgarem descontos maiores do que realmente são.

Compras coletivas x problemas coletivos
Para entender os problemas que o consumidor tem enfrentado, o Idec realizou um levantamento com as quatro maiores empresas do setor, segundo o ranking do portal Bolsa de Ofertas: Clickon, Groupalia, Groupon e Peixe Urbano. Entre os problemas encontrados estão:

•Cadastro obrigatório de e-mail, sem acesso ao contrato: neste quesito, foram reprovadas as empresas Groupon e Peixe Urbano. De acordo com o Idec, é direito do consumidor só cadastrar seu e-mail depois de analisar os Termos e Condições de Usos e a Política de Privacidade dos sites de compras coletivas.

Porém, segundo o levantamento, para o consumidor conhecer as regras de funcionamento dos sites é necessário cadastrar o endereço de e-mail. Além disso, durante o cadastramento, o sistema opt-out faz com que o consumidor aceite compulsoriamente as regras de prestação de serviço, uma vez que esse item já vem assinalado. “Essa prática desrespeita a autonomia do consumidor e sua liberdade de escolha”, explica o o advogado do Idec e responsável pela pesquisa, Guilherme Varella.

•Utilização indevida de dados pessoais: as empresas Groupon, Peixe Urbano e Clickon foram apontadas nesse quesito, pois compartilham dados pessoais dos usuários cadastrados com parceiros para uso comercial e publicitário. “Não há garantias sobre a forma de tratamento das informações, o que é uma ameaça à privacidade dos consumidores e dá margem à publicidade virtual massiva e abusiva (spams)”, afirma Varella.

•Isenção de responsabilidade: neste caso, todos os sites pesquisados apresentaram cláusulas contratuais que eximem sua responsabilidade em relação à qualidade e à eficiência dos produtos e serviços que oferecem. De acordo com os contratos, a obrigação de reparar eventuais prejuízos cabe apenas aos seus parceiros, admitindo que são apenas intermediadores da compra. “O site de compras coletivas faz parte da cadeia de fornecimento de produtos e serviços, pois atua na etapa de oferta, publicidade e transação financeira dos compradores. Não há o que justifique a isenção ou diminuição de sua responsabilidade”, explica o advogado.

Segundo o artigo 51, I e III, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), tais cláusulas são nulas, portanto, o consumidor tem o direito de exigir que os sites de compras coletivas resolvam os problemas constatados nos produtos ou serviços que comercializam.

•Desconto maquiado: as quatro empresas analisadas tiveram problemas, pois inflacionam os preços para disponibilizá-los em promoção, fazendo com que contratar o serviço diretamente no fornecedor saia mais barato do que adquirir dos sites de compras coletivas com desconto. Em outros casos, algumas empresas prometem descontos que não existem, cobrando o valor real do produto ou serviço. “Como os sites de compras coletivas são uma forma de publicidade, a veiculação de informação falsa pode ser considerada publicidade enganosa e proibida pelo artigo 37 do CDC”, explica Varella.

•Número mínimo de compradores: todas as empresas novamente tiveram problemas neste quesito, pois nenhuma informa o número mínimo de compradores necessários para a efetivação da oferta, embora seja uma informação fundamental para a efetiva aquisição do produto ou serviço.

•Direito de arrependimento: os sites reprovados foram Groupon, Peixe Urbano e Clickon. Neste caso, eles não informam adequadamente o direito de arrependimento que, segundo o CDC, é de até sete dias e dá o direito do consumidor receber seu dinheiro de volta. No caso da Clickon, esse direito é garantido, porém, o consumidor terá de pagar uma multa de 40% para cancelar a compra. “A cobrança de multa é absurda e ilegal, pois é direito do consumidor desistir da compra”, afirma o advogado.

•Ausência de SAC: nenhum dos quatro sites analisados possuem opção de atendimento rápido ao consumidor, seja por meio de telefone ou chat. As opções oferecidas são apenas perguntas frequentes, com respostas pré-formuladas.

•Falta de informações que identifiquem os sites fornecedores: todas as empresas apresentaram falha, já não divulgam de maneira clara os dados dos fornecedores. Além disso, as que informam o nome, endereço e outros dados, colocam essas informações em locais de difícil localização. “Esses dados são fundamentais para que o consumidor possa contatar as empresas e entrar com ação contra elas, caso seja necessário”, explica Varella.

Outro lado
As empresas foram informadas do resultado da pesquisa e deram seu posicionamento em relação aos resultados.

No caso do Groupon, a empresa admitiu que tem parte da responsabilidade sobre os produtos e serviços que oferta e disse que alterou a cláusula que trata do assunto. Sobre a relação entre preço e desconto, explicou que analisa todas as ofertas antes de publicá-las, mas que pela natureza dinâmica do modelo de negócio, alguns parceiros podem praticar o preço ofertado no site para outros clientes. O site também afirmou que informa sobre o direito de arrependimento nas perguntas frequentes, no item “modalidades de reembolso”.

O Peixe Urbano reiterou que não integra a cadeia de fornecimento, afirmando que atua apenas como prestador de serviço de publicidade e disponibilização de vouchers promocionais, esquivando-se da responsabilidade por eventuais problemas. Ainda afirmou que checa todos os preços antes da publicação da oferta, e que não considera necessário informar sobre o direito de arrependimento, pois este está previsto no CDC.

Para o Clickon, seu papel é de intermediador da relação entre parceiro e usuário e que, por isso, não pode ser responsabilizado por qualquer problema. Além disso, informou que seus descontos são baseados no preço sugerido pelos parceiros, e que estes podem fazer promoções paralelas às do site. A empresa também informou que retirou a previsão de multa da cláusula sobre o direito de arrependimento.

Já o site Groupalia afirma que a responsabilidade é dos fornecedores, quando estes são identificados.
Fonte: Correio do Estado - 18/10/2011


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