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quarta-feira, 14 de julho de 2010

SOLUCIONÁTICA: Os 36 Mandamentos da Lei de Clóvis Sobre Como se Livrar das Dívidas.

 

Olá, leitor do LEIA ISSO! Hoje inicio uma nova seção nesse blog, e o nome dela será ‘SOLUCIONÁTICA’, Os xx Mandamentos da Lei de Clóvis Sobre”. E para estreiar, vou colocar aqui um assunto muito em voga nos dias de hoje: DÍVIDAS. Então, trago a vocês algumas dicas que inclusive estão servindo para mim, e tem se mostradas muito úteis. Navegando pela net me deparei com o site Zen Habbits, que publica de dicas diversas e um conteúdo muito interessante. E um dos artigos que li era sobre as dívidas. E lá eles fizeram uma compilação de como eliminar suas dívidas e cuidar de sua saúde financeira.

A lista deles têm alguns itens conceitualmente muito repetidos, alguns adequados só aos hábitos americanos e outros impraticáveis (até mesmo por eles, hehehehe). Mas alguns são úteis e eu achei por bem citá-los e acrescentar algumas de minhas próprias dicas (que estão funcionando), fazendo esta minha modesta versão a seguir e que chamaremos das .

01- Não comece novas dívidas, isto é fundamental. Prefira sempre usar dinheiro para suas compras e não faça compras a prazo.

02- Tenha em mente que você deve gastar menos do que ganha.

03- Seja como as formigas; quando as dívidas encerrarem, separe 60% para reservas e aproveite os outros 40%.

04- Mantenha todas suas dívidas anotadas, assim você vai saber quanto você deve no total. Coloque-as em juntas em um planilha, separadas por pagamentos mensais, taxa de juros, e campos de totais mensais e gerais de todos estes balanços. Atualize mensalmente a medida que for pagando suas dívidas e observe as dividas diminuírem. Além de permitir o controle, a visualizar o progresso motiva a disciplina.

05- Tenha apenas um cartão de crédito e este deve ter um limite baixo (para evitar as tentações antes de ter uma saúde financeira realmente saudável).

06- Crie um fundo de emergência. Preferencialmente uma Conta Poupança para evitar pagar taxas. Se você receber algum dinheiro extra (restituição do IRPF, etc) use-o para reserva de emergência.

07- Corte mesmo os seus cartões de crédito. Sério!

08- Não gaste tudo pagando as dívidas, você precisa deixar o suficiente para pagar suas despesas normais, pois se você não comer e estiver com uma saúde no mínimo aceitável, como você vai ganhar mais dinheiro para acertar sua vida financeira?

09- Evite comer fora. Cozinhe sua própria comida, evite lugares onde a maior parte do preço esta na sofisticação e não no que vem no prato. Também não é pra ser radical. Deixe para comer fora em uma ocasião verdadeiramente especial (Ex. dia dos pais, das mães, ou aniversário de casamento).

10- Fuja das falsas economias. Você realmente precisa daquele bronzeador que vem de graça com a escova de dentes?

11- Busque diversões gratuitas como: visitas a amigos, parques, museus, exposições ou atividades com a família. Além de economizar vai melhorar sua qualidade de vida.

12- Não conte com o fundo de emergência para pagar suas dívidas. Ele não é para isso. Não toque no fundo de emergência!

13- Pegue um caderninho ou uma agenda e marque nele todas as despesas FIXAS que você tem por mês durante o ano. Avalie também as despesas que devem aparecer no futuro (renovações de serviços anuais, por exemplo, são fáceis de esquecer) e se planeje para elas, assim quando elas vierem você já sabe o que fazer.

14- Faça seu orçamento, conhecendo o destino de seu dinheiro, e dê uma margem de segurança.

15- Pague o mínimo em cada dívida e ataque as menores com todo dinheiro extra que conseguir. Assim que eliminar completamente uma divida, faça o mesmo com a próxima. Você vai começar a se sentir, poderoso, dono da situação!

16- Identifique suas tendências de gastos e determine limites para cada uma (só para as essenciais, caso contrário, corte a tendência supérfula).

17- Persista. Assuma o compromisso de acabar com suas dívidas e se elas não estiverem lentamente diminuindo reveja seu comprometimento. Mudança é difícil e você precisa livrar-se dos hábitos que te levaram a ter dívidas. Qualquer um é capaz, incluindo você: pare de gastar agora!

18- Observe suas reais necessidades e não tente racionalizar e inventar desculpas para comprar a última novidade tecnológica ou mais uma peça de roupa ou sapato.

19- Descubra os métodos que funcionam com você e mantenha-os. Se algo não esta funcionando, procure outra forma.

20- Seja paciente. As dívidas não irão desaparecer de uma hora para outra, acompanhe seu progresso e não espere mudanças repentinas.

21- Faça uma economia realista. Coloque a maior parte do dinheiro para pagar as dívidas e ter um fundo de emergência mas deixe um pouco para gastar à vontade. Poucas pessoas conseguirão se manter sem vida social e lazer. Se você é uma delas, então experimente usar 40% do que ganha, guardar 50% do que ganha e usar à vontade 10% (depois de pagar as dívidas planejadas para o mês).

22- Elimine. Examine as coisas em sua vida que não são realmente necessárias e estão fazendo você acumular dividas. TV por assinatura, internet com mais velocidade que precisa, assinatura de revistas que você não lê. Se você acha difícil se livrar destas coisas, some os valores gastos e veja o quanto economizará, mensal e anualmente, você vai ficar surpreso!

23- Pare de pegar empréstimos. Isso inclui: cartões de crédito, financiamento de carro novo, etc. Se você não pode comprar em dinheiro agora, você não pode comprar!

24- Separe suas despesas em categorias. Anote-as e observe quais áreas você tem problemas com gastos e focalize sua meta nelas.

25- Sempre saiba exatamente quanto dinheiro você tem (na carteira e no banco).

26- Faça um plano, qualquer planejamento financeiro é melhor que nenhum.

27- Tenha visão a longo prazo, tenha em mente onde você estará em cinco, dez ou trinta anos a frente.

28- Desligue a tv, jogue fora malas diretas, folhetos de propaganda e e-mails de propagandas. Faça isto para não ficar tentado a comprar coisas que você realmente não precisa.

29- Recebeu um aumento? Faça de conta que não aconteceu. Coloque todo este dinheiro para pagar as dívidas.

30- Mude a forma de pensar o dinheiro. Calcule quanto dinheiro você faz em uma hora de trabalho e então aplique o fator tempo em suas compras. Veja quanto tempo você terá que passar trabalhando para pagar aquele gadget novo e veja se vale a pena este esforço. Provavelmente não.

31- Pague primeiro as dívidas com juros mais altos.

32- Fique atento às alternativas. Você realmente precisa daquela marca? O modelo mais novo (e mais caro) realmente é o que você precisa?

33- Ganhe dinheiro extra. Aproveite alternativas que gerem retorno extra e aplique-as para saldar as dívidas.

34- Coloque um cartão na sua carteira com a frase: “VOCÊ REALMENTE PRECISA DISSO?”

35 – Evite a todo o custo ser INVEJOSO ou ter os OLHOS MAIOR QUE A BARRIGA. Não é porquê seu vizinho comprou um carro novo que você será obrigado a comprar um também só “para não ficar para trás”. Deixe essa competição idiota de lado. Se concentre em pagar o que deve e fazer crescer o seu dinheiro. Muitas vezes o seu vizinho financiou o carro e está comendo pão com mortadela só para “manter as aparências”. Não caia na dele!

36- Imprima esta lista e releia freqüentemente. Marque os itens que precisa reforçar. Torne um hábito e não desista!

Se você gostou dessas dicas, indique essa matéria para seus amigos. Muito obrigado por visitar meu Blog!

quarta-feira, 23 de junho de 2010

INFORMAÇÃO JURÍDICA: Lei do aluguel ainda não garante despejo rápido de maus pagadores

Cinco meses após a entrada em vigor da nova Lei do Inquilinato, proprietários de imóveis ainda sofrem com os maus pagadores. A medida, que prometia acelerar o despejo dos locatários inadimplentes, ainda não corresponde a todas as expectativas do setor, segundo especialistas ouvidos pelo G1.

Uma das mudanças mais esperadas, a que determina que os locatários inadimplentes deixem os imóveis em menos tempo - cerca de 15 dias - , por exemplo, não pode ser aplicada em todas as situações. Para que isso seja possível, o locador deve entrar na Justiça com um pedido de liminar (decisão provisória). E é nessa hora que a frustração pode chegar.

Isso porque não são todas as situações que dão esse direito ao locador. A lei prevê que a liminar seja solicitada apenas no caso de o locador não ter pedido qualquer garantia ao seu inquilino antes de alugar o imóvel.

A aposentada Ilza Bereli, 65 anos, aluga um imóvel há dez anos e acumula problemas com inquilinos desde então. A solução foi recorrer à Justiça para solucionar alguns deles. Depois de ficar oito meses com o imóvel fechado - `para evitar dor de cabeça por um tempo` - , Ilza resolveu tentar mais uma vez, e alugou seu imóvel há pouco mais de dois meses.

`Enquanto eu não achei um inquilino que me desse todas as garantias de que pagaria o aluguel, não aluguei. O que adianta essa lei? Para ter o direito de despejar o meu inquilino com mais rapidez, vou correr o risco de alugar sem garantia? Não faz o menor sentido`, disse.

`A gente sabe que isso [alugar sem garantia] não acontece na prática. Ninguém aluga um imóvel sem pedir um fiador, por exemplo`, disse a diretora comercial da Lello, administradora de condomínios, compra, venda e locação de imóveis, Roseli Hernandes.

Os advogados que trabalham com direito imobiliário têm dado a mesma orientação a seus clientes. `A maior crítica que faço não é pela lei em si, mas pela esperança que ela criou nas pessoas, fazendo crer que o processo de locação sofreria uma rapidez descomunal. Sempre que somos consultados, aconselhamos que o locador não acredite na rapidez da nova lei e exija as garantias`, disse o advogado Alexandre Berthe, do escritório Berthe e Montemurro Advogados Associados. Hoje, os três tipos de garantia mais utilizados são fiador, seguro-fiança e caução, que corresponde a três vezes o valor do aluguel.

Fonte: G1 Notícias

quinta-feira, 11 de março de 2010

INFORMAÇÃO JURÍDICA: Você sabe o que é CARTÃO ALUGUEL?

 

O que muita gente sabe é que aluguel é uma relação jurídica em que uma das partes se obriga a ceder à outra, mediante pagamento. Porém, muitas das regras e direitos ainda são desconhecidos da maioria da população, gerando uma série de problemas. Com o projeto da Lei Complementar 140/09, que trata da Lei do Inquilinato, que entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2010, muitas questões em relação às locações ficarão pendentes.

Artur Lameira, advogado especialista em Direito Imobiliário, foi entrevistado para esclarecer o que muda e o que permanece com a nova lei que tem foco na locação residencial e abrange aqueles que tem menos acesso a informações.

Segundo ele, questão da locação tem grande função social. Há um enorme déficit de moradias e muitos deixam de alugar seus imóveis por medo da inadimplência e dificuldades para reaver o imóvel.

As mudanças na lei visam garantir ao locador e estes, por sua vez, também valorizarão os bons locatários. “Se é um inquilino que cumpre com sua obrigação, não há o que temer, pois tem a garantia do contrato e as portas estarão sempre abertas. “

LEIA ISSO: Qual o senhor considera que tenha sido a maior mudança com a nova Lei do Inquilinato?

Dr. Artur Lameira: A grande vantagem da nova lei, que entra em vigor no dia 25 de janeiro de 2010, é a agilidade na ação de despejo contra os maus pagadores, que poderão ser despejados liminarmente em 15 dias, além de dar vantagem ao fiador, que poderá ser desobrigado da fiança nos casos que a lei prevê.

Antes a fiança só terminava com a entrega das chaves. Acredita-se que haverá um aumento na oferta de imóveis, pois os proprietários se sentirão mais confiantes em reaver o imóvel no caso de inadimplência.

LEIA ISSO: Como as ações de despejo ficarão agora?

Dr. Artur Lameira: O processo de despejo era moroso. O locatário inadimplente poderia pedir para pagar a dívida em atraso e ganhar tempo. Agora, só poderá atrasar o aluguel uma única vez no período de dois anos e terá que pagar o valor atrasado em 15 dias, sob pena de despejo imediato. Sem dúvida, um grande progresso. O bom locatário será preservado e os locadores terão a garantia de não agravar a situação por meses a fio, até o despejo.

LEIA ISSO:  O fiador poderá desistir a qualquer tempo no meio do contrato de locação já firmado?

Dr. Artur Lameira: O fiador poderá se desobrigar da fiança caso tenha alterações na locação. Explico – Por exemplo, se houver separação ou morte e ele for ligado a este cônjuge (falecido ou separado) que sair do imóvel, pode notificar ao Locador e se desvincular da fiança no prazo de até 120 dias.

LEIA ISSO: O locatário poderá apresentar novo fiador se o fiador desistir da fiança no meio do contrato? Se sim, qual é o prazo?

Dr. Artur Lameira: Sim, em até 120 dias da comunicação da saída do fiador, poderá apresentar outro ou substituição pelas outras formas de garantia, como pagamento antecipado da locação ou caução (depósito de três meses de aluguel).

LEIA ISSO: Em quantos dias as ações de despejo deverão ser interpostas? E o prazo para a desocupação, qual será?

Dr. Artur Lameira: Aqui é a grande inovação da lei: O despejo é imediato, se não for purgada a mora, ou seja, caso não seja quitada a dívida, os prazos serão reduzidos, sendo de 15 a 30 dias para a desocupação ou pagamento da dívida em aberto. Se atrasar novamente num prazo de dois anos, o despejo será imediato.

LEIA ISSO: Quais serão os prazos dos contratos? Durante o prazo estipulado para duração do contrato o locador poderá reaver o imóvel mesmo que seja para uso próprio?

Dr. Artur Lameira: O prazo é o negociado entre as partes e deve ser respeitado. A lei prevê que em caso de desocupação antecipada, quando em vigência do contrato, a multa compensatória deve ser ajustada pelas partes ou fixada na ação judicial. Geralmente se prevê algo entre três e seis vezes o valor da locação e é pago pela parte que der causa ao rompimento em favor da outra.

LEIA ISSO: O que vem a ser o cartão aluguel?
Dr. Artur Lameira: As notícias divulgadas dão conta que é uma nova espécie de “seguro”, onde a Caixa Econômica administrará um tipo de “cartão de crédito” que será utilizado para pagar o aluguel, de forma semelhante ao que se usa o cartão de credito. É um “seguro”, pois o recebimento do aluguel é muito mais seguro.

LEIA ISSO:  Qual o prazo para o locatário deixar o imóvel, caso o locador não queira renovar o contrato?

Dr. Artur Lameira:Em tese, no último dia do contrato. Se a desocupação não for espontânea, em ação o juiz fixará o prazo de trinta dias para desocupação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento

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