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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Violência Doméstica: Cinco Anos de Punição Mais Rígida Para Agressores

A Lei Maria da Penha trouxe da sombra uma realidade escondida nos lares brasileiros. A violência praticada contra a mulher no ambiente familiar assusta, porque onde deveria existir união e acolhimento, sobressai a crueldade e o medo. No próximo dia 22 de setembro, a Lei 11.340/06 completa cinco anos de vigência. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quantidade de processos penais que chegam sobre violência doméstica contra a mulher é crescente – em 2006, foram 640 processos; em 2011, o número de processos autuados no Tribunal da Cidadania sobre a questão já chega a 1.600, um aumento de 150%.

As alterações trazidas pela lei endureceram o tratamento à agressão doméstica contra a mulher. A norma, por exemplo, triplicou a pena para lesão corporal leve no âmbito doméstico, permitiu a prisão em flagrante dos agressores e terminou com a substituição da detenção pelo pagamento de multa ou cestas básicas.

Pesquisa da Fundação Perseu Abramo realizada em 2011 revela que 80% dos brasileiros aprovam a Lei Maria da Penha. Segundo a fundação, quatro em cada dez brasileiras afirmam já ter sofrido algum tipo de violência doméstica, nos mais variados graus. Estatística que não teve variação desde 2001.

“A Lei Maria da Penha chegou tarde, mas chegou.” A constatação é do ministro do STJ Og Fernandes. Membro da Sexta Turma e da Terceira Seção, órgãos que analisam matérias penais, o ministro avalia que muitas tragédias antecederam a lei, até que se efetivasse a iniciativa de reverter a impunidade histórica no Brasil com relação à violência doméstica.

Na opinião do ministro, é possível afirmar que a questão transcende as relações familiares para se transformar em um problema público nacional. “As estatísticas estão a indicar que a principal causa de homicídio de mulheres é exatamente a prática de violência anterior. Então, mais das vezes, as pessoas, no íntimo das suas relações familiares, não praticam homicídio contra a mulher como o primeiro gesto de violência. Começa com a agressão moral. Se ela não é combatida, há uma segunda etapa, que é a violência física, normalmente, em menor proporção. E, finalmente, pode-se chegar a esse tipo de aniquilamento da dignidade humana”, conta o ministro.

A conclusão é compartilhada pela cientista política Ana Claudia Jaquetto Pereira: “A experiência doméstica é pontuada pela violência.” De acordo com a consultora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (CFEMEA), o Brasil está em 13º num ranking internacional de homicídios contra mulheres.
“As taxas de homicídios contra as mulheres parecem baixas se comparadas com as dos homens. Os homens são mais de 90% das vítimas de homicídios no país. Mas a dinâmica dos homicídios é muito diferente. Os homens sofrem esta violência na maioria das vezes na rua e as mulheres, na maioria das vezes, são vítimas de homicídio depois de todo o ciclo de violência que acontece dentro de casa”, conta Ana Claudia. “No que se refere às estatísticas, estamos num cenário desanimador de desrespeito aos direitos humanos das mulheres”, observa.

Ação condicionada

A aplicação da Lei Maria da Penha tem sido muito debatida no âmbito do Judiciário, ainda que sua efetividade dependa da adesão da sociedade como um todo. O ministro Og Fernandes acredita que a lei transportou para o Estado o dever de atuar de maneira ativa contra a violência doméstica de gênero.

Em fevereiro de 2010, a Terceira Seção do STJ foi palco do julgamento paradigmático sobre a necessidade de representação da vítima para o processamento da ação penal contra o autor. A posição não foi unânime, mas passou a ser aplicada por todos os julgadores do STJ: é imprescindível a representação da vítima para o Ministério Público propor ação penal nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica (REsp 1.097.042).

A decisão do STJ significa que a ação penal por lesão corporal leve não pode ser proposta pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima. Ou seja, trata-se de uma ação penal pública condicionada. Essa interpretação ainda está para ser confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

O recurso foi julgado pelo rito dos repetitivos, o que orienta as demais instâncias sobre a posição firmada no STJ sobre o tema. Havendo recurso ao Tribunal Superior, essa é a tese aplicada.

Representação

Estabelecida a necessidade de representação da vítima, coube igualmente ao STJ definir em que consiste esse ato. Quinta e Sexta Turmas são uníssonas no entendimento de que o registro de ocorrência perante a autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha.

Num dos julgamentos, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do STJ, explicou que a lei não exige requisitos específicos para validar a representação da vítima. Basta que haja manifestação clara de sua vontade de ver apurado o fato praticado contra si (HC 101.742).

Em caso semelhante, analisado pela Quinta Turma, decidiu-se que a mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido, razão por que não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (RHC 23786). Na ocasião, a defesa do agressor afirmou que a abertura da ação penal teria de ser precedida por uma audiência judicial, na qual a vítima confirmaria a representação contra o acusado.

Renúncia

A consultora do CFEMEA Ana Claudia Pereira critica a tentativa de “revitimizar” a mulher agredida, submetendo-a a audiência para enfrentar o seu agressor. “A lei veio para acabar com uma banalização que existia em relação à violência contra as mulheres. Mas a gente percebe que, na prática, no dia a dia, isso é visto como um crime que a mulher teria o poder de provocar. Algo de menor relevância que poderia ser resolvido num consultório de psicólogo e não na justiça, o que é um grande engano”, pondera Ana Claudia.

O artigo 16 dispõe que, “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.

Esta semana, a Quinta Turma analisou um recurso em mandado de segurança interposto pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul para que a audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha só ocorra quando a vítima manifeste, antecipada, espontânea e livremente, o interesse de se retratar. Os ministros decidiram que a vítima não pode ser constrangida a ratificar a representação perante o juízo, na presença de seu agressor, para que tenha seguimento a ação penal (RMS 34.607).

O relator do recurso, desembargador convocado Adilson Macabu, concluiu que a audiência prevista no dispositivo não deve ser realizada de ofício, como condição da abertura da ação penal, sob pena de constrangimento ilegal à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
“No Judiciário, há pessoas comprometidas, mas também ainda há resistência à lei, o que não é surpreendente, considerando que o preconceito e a violência contra a mulher derivam de um fenômeno social”, avalia a consultora do CFEMEA. Ela afirma que o movimento feminista reivindica uma atuação mais consciente do Judiciário. “O tapinha, um dia vira uma surra, no outro vira um tiro. A forma como os crimes acontecem é uma demonstração de relação de poder. Se você mostra que a violência não pode se repetir, você vai ter uma reeducação. É um processo de reflexão na sociedade, mas é preciso que o Judiciário também tenha comprometimento”, argumenta.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) prevê para outubro a realização de um curso de capacitação sobre a Lei Maria da Penha. O curso “Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha” é fruto de uma parceria com a Secretaria Especial de Política para as Mulheres da Presidência da República, Ministério da Justiça e Fórum Nacional de Juízes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). Paralelamente, são organizados fóruns reunindo todos os interessados. O próximo encontro do Fonavid será realizado em novembro, na sede do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

Aplicação a namorados

Considerada uma das três melhores leis do mundo pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher, a norma foi batizada em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Fernandes, que ficou paraplégica, em 1983, após sofrer duas tentativas de assassinato por parte de seu marido à época.

O texto é saudado internacionalmente pela forma completa como tratou o fenômeno da violência doméstica contra a mulher, desde os tipos de violência até a maneira de proteção da vítima pelo estado – com as casas abrigo e as medidas de proteção.

Outra mudança significativa da lei foi retirar dos juizados especiais criminais (que julgam crimes de menor potencial ofensivo) a competência para julgar os casos de violência doméstica contra a mulher. Na maioria das vezes, ocorria o arquivamento dos processos.

A lei possibilitou a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência civil e criminal. E, enquanto não forem estruturados, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para os processos de violência doméstica contra a mulher.

Em 2009, a Terceira Seção do STJ decidiu que não é necessário coabitação para caracterização da violência doméstica contra a mulher. De acordo com os ministros, o namoro evidencia uma relação íntima de afeto que independe de coabitação. Portanto, agressões e ameaças de namorado contra a namorada – mesmo que o relacionamento tenha terminado, mas que ocorram em decorrência dele – caracterizam violência doméstica (CC 103.813).

Naquele caso, o relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou que de fato havia existido um relacionamento entre réu e vítima durante 24 anos, não tendo o acusado aparentemente se conformado com o rompimento da relação, passando a ameaçar a ex-namorada. Assim, estava caracterizado o nexo causal entre a conduta agressiva do ex-namorado e a relação de intimidade que havia entre ambos.

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, “a lei merece uma interpretação bem mais ampliativa, abraçando outras pessoas que inicialmente se pensou que não estariam sobre a proteção da Lei Maria da Penha”. Membro da Quinta Turma, o ministro Bellizze acredita que o legislador enxergou e corrigiu por meio da lei uma carência da atuação estatal no que diz respeito à vulnerabilidade da mulher nos relacionamentos afetivos.

Suspensão

Outro ponto abordado pela lei que chegou ao Judiciário foi a vedação que o artigo 41 faz à suspensão condicional do processo. De acordo com a Lei 9.099/95, a alternativa pode ser aplicada para suspender um processo em que a pena seja de até um ano e o acusado não seja reincidente ou processado por outro crime. No entanto, a lei especial retirou a violência doméstica contra a mulher do rol dos crimes de menor potencial ofensivo.

A Quinta Turma do STJ já decidiu que não é possível a suspensão condicional do processo ao acusado por lesão corporal leve contra mulher (HC 203.374). O STF entendeu que, ao afastar os institutos despenalizadores, o artigo 41 da Lei Maria da Penha observou o princípio constitucional da isonomia, tendo em vista que a mulher, ao sofrer violência no âmbito domiciliar, encontra-se em situação de desigualdade perante o homem. Assim, o tratamento diferenciado aos crimes praticados em tais condições é necessário para restabelecer o equilíbrio na sociedade.

Diversidade

A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas na lei independem de orientação sexual. No entanto, a norma serve para proteger apenas mulheres vítimas de violência no âmbito de uma relação homoafetiva.

Ao julgar um conflito de competência, a Terceira Seção definiu que o sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher. De acordo com o relator, ministro Og Fernandes, “o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação” (CC 96.533).

Alterações

Na Câmara dos Deputados, há debates sobre alterações no texto da Lei Maria da Penha. Para a cientista política Ana Claudia Pereira, os projetos de lei são tentativas de sanar falhas que não estão no texto da lei, e sim na forma como ela vem sendo aplicada pelos operadores de direito.

Ana Claudia é prudente ao falar em mudanças na lei. “É preciso mais tempo para ver o que deve ser alterado”, avalia. No Congresso Nacional, o CFEMEA acompanha 30 projetos de lei relacionados à Lei Maria da Penha. Segundo a consultora, 90% não alteram nada no funcionamento da lei, apenas reafirmam mecanismos que já existem. “Defendemos que qualquer mudança seja feita de uma forma muito discutida e embasada em dados, porque do contrário cria instabilidade e pode ser feito de maneira arbitrária”, adverte.

O ministro do STJ Og Fernandes afirma que a lei pode melhorar, mas é preciso esperar que ela entre no cotidiano das pessoas e se ajuste. Aí sim, se poderá fazer uma avaliação. “É muito pouco o tempo de vigência da lei para que se tenha uma interpretação inteiramente ajustada na realidade brasileira e no pensamento da comunidade jurídica. Temos que dar, em relação a esse aspecto, um tempo maior para que as coisas se consolidem”.



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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Comerciais e Afins: Especial VIAGRA (e seus concorrentes)!!

Olá galera! Hoje eu publico um especial com os melhores comerciais sobre o VIAGRA (inclusive os Banidos)! Pesquisei tudo pelo youtube. Grande abraço!

 

O que acontece quando uma mulher toma Viagra?

COncorrente 1

 

Concorrente 2
Historinha
Pegadinha: Viagra Spray!

Esse é de matar, hahahahahahaha!!!


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domingo, 7 de agosto de 2011

Humor: Modelo de Acordo Extrajudicial

Como disse meu amigo Dr. Paulo Pestana (de quem recebi esse material): ” Muito didático”, hehehehehehehe.

Acordo Extrajudicial

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O Melhor Presente Para Um Pai: Chame-o Para Uma Conversa

O dia dos pais do ano de 2011 está chegando. Hora de refletir sobre o melhor e mais esquecido presente que os filhos poderiam dar-lhes: o respeito. Infelizmente, a maioria dos paspalhos e paspalhas hoje em dia preferem dar algum presente qualquer apenas para cumprir a data, sem sequer refletir sobre sua real relação com seus pais.

O quadro hoje é grave. O feminismo, através da sexualidade e psicologia barata, cumpriu seu papel em descontruir a influência patriarcal na família. O pai moderno virou apenas um bundão provedor, que paga Internet e webcam para a filha vadia se mostrar no MSN. E ai dele se quiser controlar o acesso dela, as roupas indecentes que veste ou horários, pois será taxado de machista cretino e opressor por uma multidão de sexólogas, feministas e psicólogos de araque a serviço do “feminazismo”. Se resolver punir fisicamente, como muitos de nossos pais e avós faziam conosco, ele vai ser denunciado e preso como se fosse um bandido - e com o direito de ser enrabado na prisão.

Pai hoje em dia só serve pra pagar pensões absurdas para as mães gastarem no forró ou custear tudo que os filhos querem, incluindo roupas de vagabunda para as filhas e roupas de marginais vida-loka para os filhos. Aceitam a afronta, a desonra e o desrespeito dentro do próprio lar pois viram no Fantástico a Patrícia Poeta falando que ser um "pai moderno e mente aberta" é o melhor.

Qualquer repressão aos filhos é vista como coisa de pai machista, opressor, cretino e egoísta. O pai protetor moral de antigamente virou uma mera piada para ser usada em sitcoms. O certo hoje é deixar suas filhas livres para vestirem shortinhos indecentes e rebolar na cara de algum cafajeste, recebendo-a de braços abertos depois e tendo orgulho da filha que se tornou popular por rebolar com um shortinho num capô de carro ao som de funk.

Isso mesmo bundões, continuem bancando a ida de sua filha à festinhas regadas a muito axé, funk e putaria. Continuem deixando seus filhos ficarem em baladas até o sol raiar. Continuem bancando camarotes VIP, destilados, drogas, raves. Continuem deixando que suas filhas rebolem o rabo na cara de um cafajeste. Continuem permitindo que suas filhas postem fotinhas do próprio rabo na Internet para milhões de machos assistirem. Continuem deixando que suas filhas participem de concursos de "miss" infantis sendo sexualizadas precocemente. Continuem bancando toda essa putaria e sendo tratado apenas como uma carteira ambulante, seus otários! Depois aceitem presentinhos no dia dos pais como se uma gravata imbecil compensasse todo o desprezo e desrespeito que você recebeu ao ver seus filhos serem desobedientes.

Ser pai não é apenas engravidar uma mulher e ir registrar a criança no cartório. Ser pai não é apenas pagar os estudos, a alimentação e o lazer de seus filhos. Ser pai não é receber um presente inútil como "lembrança" após tantos meses de esquecimento e desrespeito.

Ser pai é ter compromisso com a honra, com a proteção da família e com a instituição familiar. Ser pai é não deixar que sua filha ande por aí vestida como uma piranha. Ser pai é ensinar ao seu filho que o correto é dormir cedo e acordar cedo para estudar e trabalhar, ao invés de aplaudir ele chegar para dormir às 7 horas da manhã com a cara cheia de vodka. Ser pai é sim dar lazer, sustento e educação, mas também é dar disciplina, ensinar bons costumes, ensinar o respeito e o valor de uma família.

Quer dar um presente no dia dos pais? Esqueça as gravatas idiotas, esqueça o par de meias, esqueça as promoções de lojas interesseiras. Chame-o para uma conversa. Reflita se está sendo um filho mais compreensivo ou se apenas está fazendo o papel do rebeldinho sem causa. Dê um abraço e agradeça ao seu pai pela disciplina e pelo pulso firme dele, que lhe fizeram aprender que a vida não é só feita de prazeres, mas de duras conquistas.

Fonte: Blog do Doutrinador

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quarta-feira, 20 de julho de 2011

Informação Jurídica:Vizinho de Casal que Geme Durante o Ato Sexual Vai Pagar R$ 10.200,00 de Indenização Para o Casal!

Pois é amigos do LEIA ISSO! Se você mora em um apartamento, ou casa geminada e reclamar dos excessos auditivos de seus vizinhos durante a relação sexual deles, fique ligado, ou você poderá pagar uma multa ferrada!

Indenização para casal cujo vizinho registrou, no livro de ocorrências do condomínio, sua inconformidade com os ruídos que vinham do apartamento ao lado.

Um casal carioca - homem e mulher - será reparado financeiramente por um vizinho morador do mesmo prédio, em função de anotações impróprias sobre ruídos decorrentes de relações sexuais.

A indenização fixada pelo TJ do Rio de Janeiro é de R$ 5.100 para cada um dos cônjuges.

Um vizinho de porta fez anotação no livro condominial existente na portaria do prédio, registrando que o tipo de ato sexual que ele escutava era apenas aceitável em prostíbulos e motéis baratos de beira de estrada.

Citado na ação reparatória, o réu afirmou que "os autores não negaram em momento algum não serem os responsáveis pelo barulho". O demandado também apresentou pedido reconvencional objetivando ser indenizado por danos morais, em face da conduta dos autores.

Entendeu o magistrado singular indeferir a inicial da reconvenção. Foi realizada perícia de engenharia, após o que foi julgado procedente o pedido inicial do casal.

O caso foi julgado em grau de apelação no dia 1º de julho. O relator do recurso, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ-RJ, em decisão monocrática, manteve a sentença de primeira instância, por considerar excessiva a atitude do vizinho. Uma das anotações conta que o casal, em suas atividades íntimas, passa de gemidos indiscretos a gritos escandalosos.

O casal autor da ação sustentou que os comentários denegriram a imagem deles perante os demais moradores do prédio. O relator do caso concordou. Segundo o julgado, "as assertivas registradas no livro do condomínio excedem a mera abordagem à reclamação, tornando públicas as intimidades do casal perante os demais condôminos".

O julgado concluiu que o registro - do modo como foi feito - "extrapolou o âmbito da liberdade de expressão para atingir honra dos autores. (Com informações do TJ-RJ).

Fonte: Jus Brasil

quinta-feira, 30 de junho de 2011

6 músicas clássicas que significam o oposto do que você pensa

Aqui está outro post bem interessante que achei em minhas “navegâncias”. Espero que você também goste!

Se você adora e é um bom ouvinte de música clássica, provavelmente sabe um pouco de sua história, e este artigo não foi feito para você. Para o resto da população, não familiarizada com a arte, ler a lista se faz necessário. Atualmente, as músicas clássicas aparecem em muitos filmes, propagandas, sendo muitas vezes “popularizadas” pela cultura de massa. Você as escuta, elas grudam na sua cabeça, mas certamente você tem ideias totalmente equivocadas a respeito de seus significados. Confira:

1) “LÁ VEM A NOIVA” (OU “BRIDAL CHORUS”, EM PORTUGUÊS, “MARCHA NUPCIAL”) – RICHARD WAGNER

Porque você conhece: Quem dera um casamento no qual não tocasse essa música. Já foi tocada de todas as maneiras, desde órgãos a orquestras completas conforme a noiva caminha até o altar. Quando você ouve tal melodia, já sabe que a noiva está para aparecer, provavelmente toda vestida de branco.

O contexto original: Assassinato em massa. A música vem da ópera “Lohengrin”, na qual o “Bridal Chorus” é na verdade cantado para a heroína Elsa e seu novo marido, Lohengrin, por suas damas de honra após o casamento, não antes! As pessoas trocam as coisas, fazer o quê. Ah, e depois dessa canção, Lohengrin assassina cinco convidados do casamento, e larga Elsa.

Peraí: Lohengrin não é uma ópera alegre, como você provavelmente adivinhou. O casamento dura duas canções. Depois que o machão assassino abandona Elsa (e por ser uma ópera), ela morre de tristeza. Assim, a música de órgão que se ouve em todos os casamentos hoje em dia é menos festiva e mais sinistra.

2) “HALLELUJAH CHORUS” (DA OBRA MESSIAS) – HANDEL


Porque você conhece:
assim como a “Marcha Nupcial”, as associações com “Hallelujah Chorus” são uma espécie de lenda da cultura pop. Essa música épica e alegre, que soa como um grito de pessoas felizes cantando “Aleluia”, é muito usada em filmes religiosos, ou tocada em qualquer filme quando algo bom acontece. Você mesmo já deve ter cantarolado essa canção para si depois de alguma pequena vitória.

O contexto original: O “Hallelujah Chorus” é, como você deve ter imaginado, sobre Jesus; vem de Messias, uma obra de coral inteiramente sobre Jesus Cristo. Porém, o “Hallelujah Chorus “, especificamente, é praticamente a trilha sonora para sua suposta segunda visita à Terra. É o fim do mundo como Jesus o conhece: Ele comanda o total extermínio em cima de uma nuvem negra monstruosa enquanto tudo abaixo se colapsa.

Peraí: Existe um cronograma muito explícito em Messias. Cada peça de música é uma parte da vida de Cristo, do início ao fim até depois do fim. O “Hallelujah Chorus” obteve sua letra a partir do Livro das Revelações, amplamente conhecido como a parte “insana” da Bíblia. Estamos todos gritando, enquanto Jesus termina o mundo que nos rodeia. Dizem que quando Handel terminou “Hallelujah Chorus”, foi encontrado chorando. Seu assistente perguntou o que havia acontecido, e Handel respondeu: “Eu pensei ter visto o rosto de Deus”. Assustador.

3) “O FORTUNA” (DA OBRA CARMINA BURANA) – CARL ORFF


Porque você conhece:
Procurando uma música terrivelmente dramática para usar no seu filme sobre vampiros? Desesperado para encontrar uma música que ilustrará super bem seu programa de TV sobre o fim do mundo? Encontrou imagens de um gatinho bonito e quer fazer um vídeo engraçado justapondo-as em trombetas com uma letra em latim sem sentido? “O Fortuna” é o que você está procurando. Incontáveis filmes, comerciais e qualquer coisa com drama já usaram essa clássica canção.

O contexto original: Enquanto a música foi escrita no século 20, todas as letras de Carmina Burana são retiradas de mais de 200 poemas medievais que são sobre: amor não correspondido; que estranha é a igreja, assim como o governo e o homem; beber. Soa como poesia de ensino médio? É porque é.

Peraí: O super dramático “O Fortuna” é apenas uma canção totalmente revoltada que veio de um poema meio bobo escrito por algum estudante medieval. As letras são sobre apostas, jogos de azar, ter má sorte (e perder sua camisa nas apostas). O arranjo é de um compositor alemão muito estranho, que queria celebrar “o triunfo do espírito humano através do equilíbrio sexual e holístico”.

4) “THE YEAR 1812” – PYOTR ILYICH TCHAIKOVSKY


Porque você conhece:
Você já ouviu essa, sem dúvida nenhuma. É uma música gloriosa que toca o tempo todo nos EUA (toca todo 4 de julho, feriado da independência), e aparece em filmes sempre que algo importante, ou excitante, ou explosivo, está acontecendo. Foi escrita por um cara russo, mas parece ser sobre a América. Talvez seja sobre a guerra de 1812 contra os ingleses, ou alguma outra batalha americana. É arrogante, triunfante, agressiva, e todo norte-americano pensa que ela diz “nós somos bons”.

O contexto original: Os americanos estão pagando de bobos. A música que toca todo 4 de julho é na verdade sobre uma batalha entre a Rússia e a França.

Peraí: Havia mais de uma guerra acontecendo em 1812, e a batalha dos EUA com a Grã-Bretanha não era a mais importante. O “grand finale” da música (a parte mais conhecida) contrapõe tiros de canhão explosivos com o som de “La Marseillaise”, o hino nacional francês, para representar os defensores russos esmagando o exército de Napoleão na batalha de Borodino. E porque cargas d’água os EUA tocam essa parada enquanto estouram seus fogos de artifício?

5) “POMPA E CIRCUNSTÂNCIA” (“MILITARY MARCHES”, EM PORTUGUÊS, “MARCHAS MILITARES”) – SIR EDWARD ELGAR


Porque você conhece
: Qualquer um que já tenha se graduado em algo, ou comparecido a qualquer formatura, deve ter ouvido essa música. Também é comum em filmes, em momentos vitoriosos.

O contexto original: a música que nos lembra conquista é a primeira de uma série de uma espécie de “álbum conceitual” da virada do século 20. Conceito de quê? Sangue, guerra e morte de jovens.

Peraí: A música não tem letra, mas em um esforço para definir do que ela se trata, o compositor Elgar prestativamente prefaciou seu significado com uma citação do poema “The March of Glory” (A Marcha da Glória), de Lord Tabley, que fala sobre marchar ao som de uma música que atrai os homens à morte, além de orgulho, nação, e outros temas (ou baboseiras militares, depende de sua posição quanto ao assunto). Ou seja, é sobre ansiosamente morrer em batalha. Mas não com significado positivo, do tipo “morrer em batalha é glorioso”. A música é uma forma de Elgar dizer: “Eu não acho que devemos marchar todos os nossos jovens para morrer na batalha”, o que os britânicos confundiram completamente, tocando-a para animar seus exércitos por anos. Pelo menos eles entenderam a parte da batalha corretamente, já que os americanos tocam a música em formaturas.

6) “RIDE OF THE VALKYRIES” (DA OBRA “DIE WALKURE”, EM PORTUGUÊS, “A CAVALGADA DAS VALQUÍRIAS”) – RICHARD WAGNER


Porque você conhece:
Esta é provavelmente a música dramática mais famosa do mundo. Foi utilizada no filme “Apocalypse Now” como música de fundo para um ataque de helicóptero. Já tocou em inúmeros outros lugares, até desenhos animados (talvez principalmente em desenhos animados), e geralmente retrata pessoas indo para uma batalha.

O contexto original: Tocada em uma ópera sobre mulheres com lanças (exato!), você deve imaginar que “A cavalgada das Valquírias” (como a passagem musical é conhecida em português) é ouvida enquanto as bravas jovens batalham. Não. Está mais para tocada quando as luzes estão apagadas, a cortina está fechada e nada está acontecendo. Sim, a canção é tocada como abertura da obra.

Peraí: Uma das músicas mais legais tocadas em brigas e batalhas foi na verdade feita para ser ouvida enquanto o público está sentado educadamente olhando para uma cortina. Foi uma tentativa do compositor de empolgar a audiência, mas não para uma batalha, para um show. Quando a cortina sobe e as mulheres finalmente aparecem, o resto da música é usado como som de fundo enquanto as Valquírias se cumprimentam antes de um dia de trabalho. Sem brigas, sem fúria. Quase entediante.

Fonte: Hypescience

terça-feira, 24 de maio de 2011

Humor: Telegrama de Divórcio!

TELEGRAMA DE DIVÓRCIO - PARA DESCONTRAIR!!! rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsr (Recebi por e-mail)

Uma mulher é transferida para trabalhar em outra cidade. Depois de poucos dias, mandou um telegrama ao marido que dizia: "FAVOR, ENVIAR URGENTE DOCUMENTOS PARA O DIVÓRCIO. ENCONTREI UM COMPANHEIRO IDEAL QUE POSSUI AS MESMAS CARACTERÍSTICAS DO NOVO FORD FUSION".

Curioso, o marido vai a uma concessionária e pergunta ao vendedor quais as
características do tal carro. "É MAIS POTENTE, MAIS COMPRIDO, MAIS LARGO, MAIS RÁPIDO NA SUBIDA, MAIS BONITO E NÃO BEBE MUITO".

Duas semanas depois, é ela que recebe um telegrama do marido dizendo:

"MANDEI OS PAPÉIS DO DIVÓRCIO, ASSINE RÁPIDO! ENCONTREI UMA COMPANHEIRA IDEAL, QUE REÚNE TODAS AS QUALIDADES DA NOVA RANGER".

Curiosa, a mulher vai à uma concessionária e pergunta sobre o tal carro. O vendedor responde:

"É MAIS RESISTENTE, SUPORTA MAIS PESO, TEM LUBRIFICAÇÃO AUTOMÁTICA, A CARROCERIA É NOVA E MAIS ARREDONDADA, MAIS BONITA E CONFORTÁVEL, POSSUI AIR-BAG DUPLO EXTRA LARGE, MAIS SILENCIOSA, É MAIS ECONÔMICA E AINDA ACEITA ENGATE NA TRASEIRA".

Conclusão: Não mexa com quem está quieto!

KKKKKKKKKKKKKKK

terça-feira, 26 de abril de 2011

Bodas de Casamento: Cada ano, um significado.

Olá. Esse post foi inspirado no meu aniversário de casamento (ontem, 25/04/2011 comemoramos 4 anos de casados).

Conforme a definição do WIKIPEDIA, a palavra boda vem do latim vota (plural de votum -promessa) referida ao fato de fazer os votos matrimoniais. Com a confusão do neutro em latim vulgar perdeu seu sentido e confundiu v por b.

Uma lenda atribui uma falsa etimologia a que na antiga Judéia tinha-se o costume de matar um cabrito para o churrasco nas comemorações de casamento ou aniversário de casamento. Com o tempo, o cabrito foi substituído pela fêmea do bode, a "boda", cuja carne era muito mais macia. Matar a "boda" era sinal de que haveria festa. Devido a isto o nome "boda" passou a ser sinônimo de festa, hoje em dia mais falada para casamentos.

Para cada ano, existe um material que representa uma nova etapa. É tradicional, na cultura ocidental, comemorarem-se com bodas os eventos relativos ao casamento, e com o jubileu, outros fatos marcantes da vida social.

Esta tradição vem da Alemanha, onde era costume que um povoado oferecesse uma coroa de prata aos casais que fizessem 25 anos de casados, e uma de ouro aos que chegassem aos 50. Com o passar do tempo, o número de símbolos tem vindo a aumentar e a tradição de oferecer presentes específicos relaciona-se diretamente com as etapas da vida, logo a tradição expandiu-se pelo resto do mundo. Para cada aniversário, os obséquios eram de materiais diferentes, que iam dos mais frágeis aos mais fortes, conforme a progressão do número de anos, o que simbolizava o aumento da resistência da relação.

Para marcar cada um desses eventos se associa a cada data das bodas algum material que o represente. Na joalheria, tradicionalmente são produzidas as alianças de bodas de prata, que correspondem a 25 anos de casamento, e bodas de ouro (50 anos). Para as demais, geralmente são confeccionados anéis utilizando-se os materiais ou a pedra correspondente, conforme a lista abaixo:

Anos Designação
1 Bodas de Papel
2 Bodas de Algodão
3 Bodas de Trigo ou Couro
4 Bodas de Flores e Frutas ou Cera
5 Bodas de Madeira ou Ferro
6 Bodas de Perfume ou Açúcar
7 Bodas de Latão ou
8 Bodas de Papoula ou Barro
9 Bodas de Cerâmica ou Vime
10 Bodas de Estanho ou Zinco
11 Bodas de Aço
12 Bodas de Seda ou Ônix
13 Bodas de Linho ou Renda
14 Bodas de Marfim
15 Bodas de Cristal
16 Bodas de Turmalina
17 Bodas de Rosa
18 Bodas de Turquesa
19 Bodas de Cretone ou Água-marinha
20 Bodas de Platina
21 Bodas de Zircão
22 Bodas de Louça
23 Bodas de Palha
24 Bodas de Opala
25 Bodas de Prata
26 Bodas de Alexandrita
27 Bodas de Crisopázio
28 Bodas de Hematita
29 Bodas de Erva
30 Bodas de Pérola
31 Bodas de Nácar
32 Bodas de Pinho
33 Bodas de Crizo
34 Bodas de Oliveira
35 Bodas de Coral
36 Bodas de Cedro
37 Bodas de Aventurina
38 Bodas de Carvalho
39 Bodas de Mármore
40 Bodas de Rubi ou Esmeralda
41 Bodas de Seda
42 Bodas de Prata Dourada
43 Bodas de Azeviche
44 Bodas de Carbonato
45 Bodas de Platina ou Safira
46 Bodas de Alabastro
47 Bodas de Jaspe
48 Bodas de Granito
49 Bodas de Heliotrópio
50 Bodas de Ouro
51 Bodas de Bronze
52 Bodas de Argila
53 Bodas de Antimônio
54 Bodas de Níquel
55 Bodas de Ametista
56 Bodas de Malaquita
57 Bodas de Lápis Lazuli
58 Bodas de Vidro
59 Bodas de Cereja
60 Bodas de Diamante ou Jade
61 Bodas de Cobre
62 Bodas de Telurita
63 Bodas de Sândalo ou Lilás
64 Bodas de Fabulita
65 Bodas de Ferro
66 Bodas de Ébano
67 Bodas de Neve
68 Bodas de Chumbo
69 Bodas de Mercúrio
70 Bodas de Vinho
71 Bodas de Zinco
72 Bodas de Aveia
73 Bodas de Manjerona
74 Bodas de Macieira
75 Bodas de Brilhante ou Alabastro
76 Bodas de Cipreste
77 Bodas de Alfazema
78 Bodas de Benjoim
79 Bodas de Café
80 Bodas de Nogueira ou Carvalho
81 Bodas de Cacau
82 Bodas de Cravo
83 Bodas de Begônia
84 Bodas de Crisântemo
85 Bodas de Girassol
86 Bodas de Hortênsia
87 Bodas de Nogueira
88 Bodas de Pêra
89 Bodas de Figueira
90 Bodas de Álamo
91 Bodas de Pinheiro
92 Bodas de Salgueiro
93 Bodas de Imbuia
94 Bodas de Palmeira
95 Bodas de Sândalo
96 Bodas de Oliveira
97 Bodas de Abeto
98 Bodas de Pinheiro
99 Bodas de Salgueiro
100 Bodas de Jequitibá ou Cânhamo

Fonte: Wikipédia e Google Images.

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