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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Gestão de Resultados

Em uma cidade do interior, viviam duas mulheres que tinham o mesmo nome: Flávia. Uma era freira e a outra, taxista.
Quis o destino que morressem no mesmo dia.
Quando chegaram ao céu, São Pedro esperava-as.
- O teu nome?
- Flávia.
- A freira?
- Não, a taxista.
São Pedro consulta as suas notas e diz:
- Bem, ganhastes o paraíso. Leva esta túnica com fios de ouro. Pode entrar.
A seguir...
- O teu nome?
- Flávia.
- A freira?
- Sim, eu mesma.
- Bem, ganhastes o paraíso... Leva esta túnica de linho. Pode entrar.
A religiosa diz:
- Desculpe, mas deve haver engano. Eu sou Flávia, a freira!
- Sim, minha filha, e ganhastes o paraíso. Leva esta túnica de linho...
- Não pode ser! Eu conheço a outra Flávia, Senhor. Era taxista, vivia na minha cidade e era um desastre! Subia as calçadas, batia com o carro todos os dias, conduzia pessimamente e assustava as pessoas. Nunca mudou, apesar das multas e repreensões policiais. E quanto a mim, passei 65 anos pregando todos os domingos na paróquia. Como é que ela recebe a túnica com fios de ouro e eu esta de Linho?
- Não há nenhum engano - diz São Pedro - É que, aqui no céu, adotamos uma gestão mais profissional do que a de vocês lá na Terra...
- Não entendo!
- Eu explico: Já ouviu falar de Gestão de Resultados? Agora nos orientamos por objetivos e resultados, e observamos que nos últimos anos, cada vez que tu pregavas, as pessoas dormiam. E cada vez que ela conduzia o táxi, as pessoas rezavam!... Resultado é o que importa...


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terça-feira, 18 de outubro de 2011

CUIDADO: Sites de Vendas Coletivas Violam Código do Consumidor

Olá. Essa notícia muito interessa a todos os participantes que se cadastraram e recebem as ofertas de sites de compra coletiva. A matéria é muito interessante e merece a sua atenção, para que você não seja mais um “engodado” nessa história. Segue a matéria. Um abraço!

Com o aumento das ofertas, os problemas começaram a surgir e os direitos do consumidor passaram a ser ignorados. Os sites de compras coletivas ganharam a atenção dos consumidores brasileiros. Por terem os produtos e serviços mais desejados e com preços tentadores, esse tipo de venda começou a crescer no País, tanto que hoje já são quase duas mil empresas.

Com o aumento das ofertas, os problemas começaram a surgir e os direitos do consumidor passaram a ser ignorados.

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), entre os maiores problemas enfrentados pelos consumidores estão o fato de as empresas não assumirem responsabilidade por problemas decorrentes das vendas, não oferecerem informações suficientes ao consumidor e divulgarem descontos maiores do que realmente são.

Compras coletivas x problemas coletivos
Para entender os problemas que o consumidor tem enfrentado, o Idec realizou um levantamento com as quatro maiores empresas do setor, segundo o ranking do portal Bolsa de Ofertas: Clickon, Groupalia, Groupon e Peixe Urbano. Entre os problemas encontrados estão:

Cadastro obrigatório de e-mail, sem acesso ao contrato: neste quesito, foram reprovadas as empresas Groupon e Peixe Urbano. De acordo com o Idec, é direito do consumidor só cadastrar seu e-mail depois de analisar os Termos e Condições de Usos e a Política de Privacidade dos sites de compras coletivas.

Porém, segundo o levantamento, para o consumidor conhecer as regras de funcionamento dos sites é necessário cadastrar o endereço de e-mail. Além disso, durante o cadastramento, o sistema opt-out faz com que o consumidor aceite compulsoriamente as regras de prestação de serviço, uma vez que esse item já vem assinalado. “Essa prática desrespeita a autonomia do consumidor e sua liberdade de escolha”, explica o o advogado do Idec e responsável pela pesquisa, Guilherme Varella.

•Utilização indevida de dados pessoais: as empresas Groupon, Peixe Urbano e Clickon foram apontadas nesse quesito, pois compartilham dados pessoais dos usuários cadastrados com parceiros para uso comercial e publicitário. “Não há garantias sobre a forma de tratamento das informações, o que é uma ameaça à privacidade dos consumidores e dá margem à publicidade virtual massiva e abusiva (spams)”, afirma Varella.

•Isenção de responsabilidade: neste caso, todos os sites pesquisados apresentaram cláusulas contratuais que eximem sua responsabilidade em relação à qualidade e à eficiência dos produtos e serviços que oferecem. De acordo com os contratos, a obrigação de reparar eventuais prejuízos cabe apenas aos seus parceiros, admitindo que são apenas intermediadores da compra. “O site de compras coletivas faz parte da cadeia de fornecimento de produtos e serviços, pois atua na etapa de oferta, publicidade e transação financeira dos compradores. Não há o que justifique a isenção ou diminuição de sua responsabilidade”, explica o advogado.

Segundo o artigo 51, I e III, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), tais cláusulas são nulas, portanto, o consumidor tem o direito de exigir que os sites de compras coletivas resolvam os problemas constatados nos produtos ou serviços que comercializam.

Desconto maquiado: as quatro empresas analisadas tiveram problemas, pois inflacionam os preços para disponibilizá-los em promoção, fazendo com que contratar o serviço diretamente no fornecedor saia mais barato do que adquirir dos sites de compras coletivas com desconto. Em outros casos, algumas empresas prometem descontos que não existem, cobrando o valor real do produto ou serviço. “Como os sites de compras coletivas são uma forma de publicidade, a veiculação de informação falsa pode ser considerada publicidade enganosa e proibida pelo artigo 37 do CDC”, explica Varella.

Número mínimo de compradores: todas as empresas novamente tiveram problemas neste quesito, pois nenhuma informa o número mínimo de compradores necessários para a efetivação da oferta, embora seja uma informação fundamental para a efetiva aquisição do produto ou serviço.

Direito de arrependimento: os sites reprovados foram Groupon, Peixe Urbano e Clickon. Neste caso, eles não informam adequadamente o direito de arrependimento que, segundo o CDC, é de até sete dias e dá o direito do consumidor receber seu dinheiro de volta. No caso da Clickon, esse direito é garantido, porém, o consumidor terá de pagar uma multa de 40% para cancelar a compra. “A cobrança de multa é absurda e ilegal, pois é direito do consumidor desistir da compra”, afirma o advogado.

•Ausência de SAC: nenhum dos quatro sites analisados possuem opção de atendimento rápido ao consumidor, seja por meio de telefone ou chat. As opções oferecidas são apenas perguntas frequentes, com respostas pré-formuladas.

•Falta de informações que identifiquem os sites fornecedores: todas as empresas apresentaram falha, já não divulgam de maneira clara os dados dos fornecedores. Além disso, as que informam o nome, endereço e outros dados, colocam essas informações em locais de difícil localização. “Esses dados são fundamentais para que o consumidor possa contatar as empresas e entrar com ação contra elas, caso seja necessário”, explica Varella.

Outro lado
As empresas foram informadas do resultado da pesquisa e deram seu posicionamento em relação aos resultados.

No caso do Groupon, a empresa admitiu que tem parte da responsabilidade sobre os produtos e serviços que oferta e disse que alterou a cláusula que trata do assunto. Sobre a relação entre preço e desconto, explicou que analisa todas as ofertas antes de publicá-las, mas que pela natureza dinâmica do modelo de negócio, alguns parceiros podem praticar o preço ofertado no site para outros clientes. O site também afirmou que informa sobre o direito de arrependimento nas perguntas frequentes, no item “modalidades de reembolso”.

O Peixe Urbano reiterou que não integra a cadeia de fornecimento, afirmando que atua apenas como prestador de serviço de publicidade e disponibilização de vouchers promocionais, esquivando-se da responsabilidade por eventuais problemas. Ainda afirmou que checa todos os preços antes da publicação da oferta, e que não considera necessário informar sobre o direito de arrependimento, pois este está previsto no CDC.

Para o Clickon, seu papel é de intermediador da relação entre parceiro e usuário e que, por isso, não pode ser responsabilizado por qualquer problema. Além disso, informou que seus descontos são baseados no preço sugerido pelos parceiros, e que estes podem fazer promoções paralelas às do site. A empresa também informou que retirou a previsão de multa da cláusula sobre o direito de arrependimento.

Já o site Groupalia afirma que a responsabilidade é dos fornecedores, quando estes são identificados.
Fonte: Correio do Estado - 18/10/2011


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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Mais de 300 Mil Famílias Paulistanas Já Foram Vítimas de Crime Eletrônico

por Fernanda de Moraes Bonadia

Enquanto 9,72% dos homens dizem ter sido vítima; 7,28% das mulheres afirmam o mesmo, diz pesquisa

Mais de 300 mil famílias residentes na cidade de São Paulo possuem, pelo menos, um integrante que foi vítima de crimes realizados na internet.

O dado faz parte de uma pesquisa realizada pela Fecomercio-SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo).

Outro resultado do levantamento demonstra que os homens são mais suscetíveis a essas práticas do que as mulheres: 9,72% dos paulistanos dizem já ter sido vítimas de um crime eletrônico, ao passo que 7,28% delas afirmam o mesmo.

Crimes virtuais


Dentre os ataques virtuais mais citados pelos entrevistados, estão:

  • Desvio de dinheiro da conta bancária - 24,71%
  • Clonagem de páginas pessoais - 15,29%
  • Não entrega de produtos comprados - 15,29%
  • Compras indevidas creditadas em cartão de crédito - 14,12%
  • Uso indevido de dados pessoais - 12,94%
  • Clonagem de cartão - 7,06%
  • Compras em lojas que não existem - 2,35%

Após ser vítima de um crime na web, 29,41% dos paulistanos não voltam a comprar na internet. Esse número é 5,01 pontos mais baixo do que o registrado em 2010, o que demonstra que os paulistanos estão aprendendo com os erros e procurando se proteger em vez de simplesmente abandonar o e-commerce.

Apesar disso, o total de consumidores que utiliza algum software de proteção para o aparelho eletrônico usado para as compras - como um antivírus - recuou de 79,45% para 76,85% em um ano.

Após ser uma vítima...


Quando os paulistanos são vítimas de algum dos crimes virtuais listados abaixo, o que eles fazem para solucionar o problema? De acordo com o estudo, o BO (Boletim de Ocorrência) é feito por 37,65% deles.

Com relação à clonagem de páginas pessoais, em 20% dos casos a solução encontrada foi cancelar a conta no site. Já os cartões de crédito ou débito são cancelados em 15,29% das ocorrências.

Os bancos, por sua vez, fizeram reembolso para os clientes em 9,41% das vezes e a operação foi cancelada com a operadora do cartão de crédito em 4,71% das ocorrências.

Sobre o estudo


A Pesquisa sobre Hábitos dos Paulistanos na Internet foi realizada em maio de 2011, com 1 mil entrevistados residentes na cidade de São Paulo. O objetivo era identificar os hábitos de consumo pela internet e questões relacionadas aos crimes eletrônicos.

Fonte: InfoMoney - 10/10/2011


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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

E, Para a Criançada, O Pintinho Piu!

Olá. Essa é para a criançada. Eles simplesmente adoram esse tipo de vídeo. Estava “youtubando”(inventei agora, hehehehe) e achei esse material pra vocês mostrarem para as crianças. Um abraço!

Esse aqui tem imagens diferentes.

Esse aqui, além da música, tem a animação!

Variante da música do pintinho. É diferente mas é bem legal pra criançada!


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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Porque as Mães Gritam Tanto!

Hahahahaha!!! Recebi por e-mail do meu colega, Dr. Antônio A.V. de Almeida. Achei tão bom que resolvi compartilhar com vocês aqui no blog.  Grande abraço!!

Se você não compartilhar esse link nem com um amigo sequer, certamente haverá uma pessoa a menos sorrindo no mundo!


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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

A HUMILDADE FAZ GRANDES HOMENS !!!"

Esse é um típico texto para reflexão e análise. Recebi-o por e-mail há alguns dias atrás, e, pela sua simplicidade e mensagem, resolvi compartilhar o conteúdo com você. Grande abraço.

Existem  pessoas que não tem absolutamente nada. Mas porque passam a ocupar  um determinado cargo em alguma grande, média ou pequena empresa, acham-se no direito de serem superiores aos demais.

Na verdade, são pequenos, e só conseguem sentirem–se grandes humilhando,  pisando, tripudiando os seus semelhantes. Isso esta sendo plantado em muitas empresas e o que colhem são pessoas amargas, doentes e determinadas a vencer a qualquer preço. Na verdade se tornam pessoas infelizes e incapazes de realizações simples.

“De chinelos”

Observem as fotos acima, o homem mais poderoso do mundo aproveitando momentos que muitos repudiariam, zombariam ou simplesmente achariam de péssimo gosto agir dessa forma um homem como ele.

Ele é um ser humano como qualquer outro, tem anseios, necessidades, amor , tristezas, desilusões, aborrecimentos e tudo o que qualquer mortal possa sentir, mais ele sabe usufruir de momentos raros que jamais voltarão .

“Não é riqueza ou o dinheiro que nos faz feliz e sim a interpretação da vida”!

Fonte: E-mail


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domingo, 7 de agosto de 2011

Humor: Modelo de Acordo Extrajudicial

Como disse meu amigo Dr. Paulo Pestana (de quem recebi esse material): ” Muito didático”, hehehehehehehe.

Acordo Extrajudicial

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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Orações, Músicas e Benzimentos de Cachaça!!!

imagesGenteeee!! Hoje é sexta feira!!! Dia de aprender uma nova oração para fazer junto com os amigos antes de uma reunião. A pesquisa foi toda feita no Youtube, portanto, todos os créditos aos donos dos vídeos. Ah, sim, o primeiro é meu quando eu tinha uma lojinha onde vendia queijos, doces, cachaças e vinhos de Minas Gerais, hehehehe.  Bons tempos!!!  Um abraço, galera!

Eu benzendo a cachaça. A loja nao existe mais.

Esse senhor aí é um poeta. Vejam como ele é solene na oração. Dá até vontade de chorar.

Ahhh, esse vídeo foi feito (com certeza) em uma feira agrícola, hehehe. 2 rezas!

Quem diria, as moças também aderiram na onda de benzer cachaça, hehehehe

Outra versão.

Um hino da Igreja dos Bebuns.

 

Essa todo mundo conhece!

 

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