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terça-feira, 23 de março de 2010

INFORMAÇÃO JURÍDICA: Convertendo a Multa de Trânsito em Advertência!!

Essa informação me veio através de e-mail que recebi do amigo Claudio A. Ferigoli e é muito útil, olha só:

MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS
Para conhecimento. Acho que pode ser útil...

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Devo confessar que fiquei surpreso por não saber dessa situação em particular e também por não ouvir nenhum colega (tanto da Barra como de outras Comarcas) nunca comentarem a este respeito. Acredito que pela quantidade de livros que temos que ler mensalmente, ás vezes partes do códigos nos escapam. Novamente agradeço ao amigo Carlos nos chamado a atenção para este importante artigo do nosso Código de Trânsito.

Fonte: e-mail.

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