Quem deixou a ativa a partir de 1998 pode requerer correção de benefícios na Justiça e ainda receber atrasados
POR ALESSANDRA HORTO, RIO DE JANEIRO
Rio - A geração de trabalhadores que se aposentou há cerca de 10 anos tem pelo menos oito possibilidades de recorrer à Justiça para pedir a revisão de benefícios e receber atrasados. As principais se referem ao fator previdenciário e ao cálculo de aposentadoria por invalidez. A primeira delas é para os que tiveram a aposentadoria concedida a partir de 1998, mas já reuniam condições para dar entrada no pedido antes da lei do fator previdenciário.
Angélica diz que, se Supremo for favorável, vai reverter ação do fator.
Isso porque vale o melhor cálculo. Essa tese gera a segunda possibilidade de ação: para benefícios concedidos depois de 2001, o ganho pode ser de 13%. As mulheres garantem uma fatia um pouco maior, porque houve correção de 2003 para 2004 na tabela do fator.
A terceira possibilidade é em relação a aposentados por invalidez, que receberam menos por conta de um erro do INSS no cálculo. “Por exemplo, se a pessoa ganhava R$ 910 de auxílio, ela poderá ter o valor de R$ 1 mil”, esclarece o advogado previdenciário Marco Anflor. A quarta se refere a aposentados por invalidez que também têm direito a um bônus de 25% se precisaram de acompanhante. Ele cita uma quinta, que é o cálculo do auxílio, feito com base em todas as contribuições, e não só nas 80% maiores (para quem tinha 12 anos de contribuição). Aumenta o auxílio, aumenta a aposentadoria.
Outra ação (sexta) é para quem trabalhou em ambiente insalubre, de 1998 a 2003. Os que utilizavam equipamentos também podem requerer revisão (sétima). A oitava ação é o questionamento do uso do fator previdenciário, que o STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir. Angelica de Oliveira Figueiredo, 54 anos, mal se aposentou e está pensando em ir à Justiça: “Eu contribuí pelo teto, mas não recebo porque me aposentei aos 53”, diz.
Insalubridade: ações a favor do servidor
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que o Congresso Nacional tem sido omisso em regulamentar dispositivos da Constituição Federal que possam favorecer o funcionalismo.
A principal queixa é sobre a garantia da aposentadoria especial por insalubridade. Em 18 ações julgadas este ano, o STF decidiu favoravelmente a servidores que ingressaram com o pedido.
Todas as ações, que representam diversos temas, podem ser consultadas no site do Supremo (www.stf.jus.br), no link ‘Omissão Constitucional’, no ícone ‘Jurisprudência’. Na página, o servidor poderá conhecer as decisões referentes à “omissão legislativa” quanto a aposentadoria especial, direito de greve, lei complementar federal para criação de municípios, aviso prévio proporcional e criação de cargos do Ministério Público no modelo federal junto ao Tribunal de Contas.
OITO MANEIRAS DE GANHAR MAIS
1) REVISÃO DE 1998
A partir daquele ano, entrou em vigor a lei do fator previdenciário. O cálculo da renda mensal inicial era feito com base nas últimas 36 contribuições. Passou a combinar idade do segurado, tempo de contribuição e sobrevida, o que reduziu os benefícios. Foram adotados os 80% maiores vencimentos desde 1994 para chegar à média dos salários. Para a Justiça, quem já reunia condições de sair da ativa antes de 1998 tem o direito de se aposentar sem o fator. Ganha-se quase 20%.
2)FATOR II
Para benefícios concedidos após 2001, a revisão ainda pode crescer 13%. Mulheres que poderiam se aposentar em janeiro de 2003, mas requereram após setembro de 2004, recebem mais. No ano anterior, o fator era menor, o que representava ganho no cálculo da aposentadoria.
3)FATOR III
Já há decisões favoráveis nos Juizados Especiais Federais contra o fator previdenciário. O Supremo vai analisar essa tese.
4)APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Essa é para quem recebia auxílio-doença. O INSS calculava o auxílio em 91% do salário de benefício. Quem se aposentou por invalidez poderia ter o cálculo desse período pelo salário de benefício, que dá direito a 100%. Ao calcular, o INSS só acrescentou 9%.
5)AUXÍLIO-DOENÇA
Em alguns casos, o INSS não calculou corretamente o benefício de quem já contribuía há mais de 12 anos. O cálculo deve ser feito com base nas 80% maiores contribuições, não em todas. Vale para auxílio-doença após o ano de 1999.
6)COMPLEMENTAÇÃO
Aposentados por invalidez também têm direito a um bônus de 25%, para pagar serviços de acompanhante.
7)ESPECIAL
Quem trabalhou em condições insalubres entre 1998 e 2003 pode converter esse tempo em normal. Decreto extinguiu a conversão em 1998, mas outro, em 2003, a restituiu.
8)ESPECIAL II
A mesma ação vale para quem trabalhou em condição insalubre, mesmo com equipamentos de segurança.
Fonte: Endividados.com
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