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sábado, 3 de junho de 2017

Afinal, gravar conversas é crime ou não?


Olá pessoas!

Entendam de uma vez por todas se gravar uma conversa é ou não crime e se elas podem ou não ser usadas como provas judiciais.


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Não é segredo que à medida que as tecnologias cotidianas evoluem nos meios de comunicação, passamos a ter acesso automático a diversas facilidades que nos são oferecidas pelos equipamentos como smartphones, entre elas, a gravação de uma conversa que estamos tendo no momento, seja  presencial ou pelo telefone.  As dúvidas que surgem são: a) gravar minhas conversas ou de outras pessoas é crime? b) quando uma conversa gravada pode ser aceita e usada como prova em processos judiciais?

Não tenho intuito de esgotar a matéria, mas que pelo menos ela sirva para lançar um pouco de luz para seu entendimento e curiosidade e entenda quando gravar conversa é crime ou simplesmente o exercício de um direito; ou ainda, a diferença entre uma gravação e uma interceptação:

É crime gravar uma conversa ?

Como nem sempre uma pergunta simples gera uma explicação simples, a resposta mais curta para esta pergunta é “depende”! Por envolver uma série de fatores, a questão é complexa. Entre este fatores destaco: 1)direito à privacidade, 2) direito à intimidade, 3) liberdade de expressão, 4) legalidade, 5) propriedade intelectual  e 6) outros fatores.

É certo afirmar que, por questões de princípios fundamentais do direito brasileiro, gravar conversa é crime em determinadas situações e, em outras situações, é encarado como um exercício de direitos regulares.

Via de regra, a primeira coisa a se observar é se você participou da conversa que você mesmo gravou. Se SIM,  a regra é que a prática não seja criminosa, exceto se você grava com intenção clara de extrair uma confissão de maneira forçada, ou ainda “enrolar” alguém e induzí-la a erro, ou seja, diálogo forçado onde se nota uma clara “manipulação” da situação.

Caso você não participe da conversa e necessite apresentá-la a alguém ou como prova em algum processo, ela só terá validade nas seguintes situações: 1) Se havia autorização judicial para a gravação; 2) Se as partes que estão sendo gravadas estão cientes da gravação e a autorizarão; 3) Qual a finalidade da gravação?  Há alguma intenção de divulgação da gravação ou há intenção de usá-la como defesa? Qualquer situação que fuja do descrito acima é passível de ser uma prova não aproveitável, ou seja, desqualificada.

Como se vê, o que define se uma gravação foi obtida de forma legal ou criminosa é algo puramente conceitual!

Diferença entre Interceptar ou gravar uma conversa

A prática judicial e interpretativa da Legislação no Brasil entende que gravar conversas é considderado crime quando a conversa é de terceiros e não há autorização nenhum tipo de autorização judicial para que ela ocorra. Isso pode ser encontrado nos termos da lei 9.296, de 1996 que regra os procedimentos de uma gravação ser válida, desde o pedido da autorização até o “como” proceder a interceptação de conversas de terceiros investigados. Então, observando as regras, a gravação obtida é considerada como prova lícita e pode ser utilizada como prova em processos e investigações. Entendeu a diferença entre a gravação e interceptação?

Gravações podem ser utilizadas como provas judiciais em alguns casos, de acordo com as circunstâncias observadas pelo juiz responsável. Não é uma garantia que uma gravação pessoal deva ser aceita em um processo, pois sua legitimidade é discutível.

Interceptações lícitas e ilícitas

É a lei lei 9.296 de 1996 que define os moldes para a licitude de uma interceptação telefônica ou informática, para qualquer fim. Oque torna a interceptação lícita é a autorização. Ela só pode e deve ser concedida pelo juiz da ação principal sendo tratada em cada caso e deve obedecer critérios que protegem a prova contra arbitrariedades durante uma investigação.

Havendo indícios razoáveis para uma autorização de interceptação, tal procedimento será relevante para o processo e o fato sendo julgado deve apresentar possibilidade de pena de reclusão (mais grave).

Uma característica sobre a interceptação: Ela só pode existir como legítima em casos onde não há outros meios de produzir provas, senão através de interceptação de determinada conversa. qQualquer outro caso que fuja desse padrão, gravar qualquer conversa é crime, quando trata-se de conversas alheias, ou seja, onde você não participa.

Fontes de pesquisa:  Jus Navegandi, Jus Brasil, Planalto.

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