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quarta-feira, 14 de julho de 2010

INFORMAÇÃO JURÍDICA: Divórcio Vapt-Vupt

 

Brasília - Os cartórios civis brasileiros, que há algum tempo realizam casamentos por meio de juízes de paz, também já podem registrar divórcios, separações, inventários e partilhas de bens. A novidade veio com a lei 11.441/07, sancionada pelo presidente Lula no dia quatro de janeiro desse ano de 2010. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Divórcio, vai acabar com o desgaste e a culpa que as pessoas sentem por ter acabado com o casamento, além de eliminar a etapa de separação, afirmou Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Maria Berenice complementa que a nova lei do divórcio representa um avanço para o país, pois acelera o desenlace de casais e as questões de ordem patrimonial.  “Essa PEC não é do divórcio, mas do casamento, porque as pessoas vão oficializar mais uniões. Ela já tramita há muito tempo e esbarrou na oposição da ala conservadora do Congresso.

Para entrar em vigor, a proposta precisa apenas ser publicada no Diário Oficial da União, e só vale para separações amigáveis. Os processos litigiosos [quando o casal não concorda com o divórcio] permanecem iguais.

Desde 2007, o divórcio e a separação consensuais podem ser requeridos em cartório, bastando apenas que as partes estejam presentes, com a certidão de casamento em mãos e o documento de identidade e obrigatoriamente assistidas por um advogado. A presença de testemunhas não é obrigatória, mas ajuda no processo. A nova lei agiliza o divórcio porque o casal não precisa mais esperar os dois anos de separação para entrar com o pedido. Isso pode ser feito no dia seguinte ao fim da relação.

Lembre-se que é requisito que o ex-casal não tenha filhos menores ou incapazes até o momento da separação, pois, nesses casos, é obrigatório o acompanhamento do Ministério Público, que irá cuidar para que os direitos básicos dos menores envolvidos sejam cientificados e evidenciados. Cumpridos os requisitos, é só procurar um advogado e comparecer a um cartório de registro civil

Como o processo se dará em regime consensual (amigável), o ex-casal gastará menos, inclusive com advogados, pois que nesse regime consensual admite-se ter apenas um advogado para representar as partes.

O divórcio será concretizado por meio de uma escritura pública, documento em que o ex-casal declara que quer se separar e como será feita a divisão de bens, caso existam. Depois é só pagar a taxa ao cartório e homologar a separação no cartório civil em que foi feito o casamento, e, quando houver bens, no cartório de registro de imóveis.

“Com essa alteração o divórcio pode sair em menos de uma semana, 15 dias, depende do cálculo do imposto, quando há bens imóveis”, afirma o presidente da Associação dos Notários do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacelar. “As pessoas chegam aqui tão felizes com a rapidez do processo de divórcio que parece até que estão se casando, e não se divorciando”, afirma o tabelião Edvaldo Feitosa, do Distrito Federal.

Na opinião de Bacelar, as formalizações de divórcio vão aumentar em todo o país, já que muitas pessoas não se separavam judicialmente por medo da demora ou pela falta de informações claras sobre o processo.

A mudança na legislação também promete “desafogar” os fóruns de Justiça. Ano passado, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram realizados 251 mil separações ou divórcios no Brasil, número 12,1% superior a 2004. Desses, a maior parte foi consensual, ou seja, agora poderão ser resolvidos nos cartórios. Para o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, a lei vai possibilitar maior eficiência na tramitação dos processos.

“O grande problema hoje do Judiciário é esse excesso de morosidade, essa lentidão, ele decorre em grande parte do grande número de processos que estão tramitando na Justiça. Então qualquer política que vise retirar coisas do Judiciário ela é importante para dar maior eficiência na tramitação dos processos”.

Já o especialista em direito civil, Dixmer Vallini Netto, nesse sistema, é necessária uma audiência com o juiz para que as pessoas falem que não querem mais estar casadas. “Elas tinham de se reencontrar mais uma vez e isso era uma oportunidade que se dava ao não divórcio e à família. Porém, isso nem sempre era eficiente”.

“Creio que essa PEC é uma demanda da própria sociedade. Nós estamos vivendo um ciclo, pois é nítido que uma geração tem uma propensão a se casar mais e a outra, que vem a seguir, nem tanto”, diz o Advogado Clóvis Charlanti. 

A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) discorda da nova lei e disse, em nota divulgada no fim do ano passado, que a medida banaliza a união conjugal, facilitando de imediato a dissolução do casamento.

Charlanti diz que vale a pena lembrarmos que até a década de 1970, o casamento era indissolúvel, ou seja, quem casava permanecia com um vínculo jurídico para o resto da vida. O casal também podia pedir o desquite, que interrompia os deveres conjugais. A Lei do Divórcio, aprovada em 1977, incluiu a possibilidade de um novo casamento, mas somente por mais uma vez. Apenas com a Constituição de 1988 foram permitidas novas uniões legais.

Além da PEC, outra proposta que tramita no Congresso visa a facilitar o divórcio. Para reduzir a burocracia, um projeto de lei do Senado permite que os casais façam o pedido de separação e divórcio pela internet. Entretanto, só será beneficiado quem não tiver filhos ou tiver apenas filhos maiores de idade. A proposta foi aprovada no ano passado em caráter terminativo no Senado e aguarda decisão da Câmara dos Deputados.

Fontes: Agência Nacional de Brasília e Blog LEIA ISSO!

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