Após quase 6 anos de idas e vindas, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa Cryopraxis Criobiologia a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil por não ter comparecido no momento do parto de uma cliente para coleta das células tronco de seu bebê.
Os pais e autores da ação contra a Cryopraxis alegaram que contrataram os serviços prestados pela ré para que essa fosse, no momento do parto da filha do casal, realizar a coleta do material tipo células tronco do cordão umbilical. Ocorreu que na data prevista para o nascimento da criança a ré não mandou nenhum funcionário para efetuar coleta do material. Pelo fato da empresa estar devidamente informada da data e local de nascimento e já haver recebido parte do dinheiro por seus serviços, ela não cumpriu o contrato, gerando assim uma situação desconfortável, tanto para ela quanto para os autores da ação.
O relator do processo, o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, as células tronco são um dos principais trunfos da medicina moderna para o tratamento de doenças e só podem ser coletadas através do sangue do cordão umbilical do bebê no momento do parto. A falha na prestação do serviço importou na perda de uma chance real para o casal. "Cada novo avanço da medicina no campo da biologia celular trará permanente angústia e sofrimento aos autores, que estarão privados da utilização desse valioso elemento celular no tratamento de doenças que, em maior ou menor grau, surgirão em algum momento da vida do menor", completou o desembargador.
Nº do processo: 0121698-24.2007.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 29/05/2012
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